terça-feira, 4 de novembro de 2014

PACC - Análise do Parecer do MEC

O parecer do MEC pode ser visto aqui

A análise do parecer é da autoria de Nuno Ribeiro (1.º peticionário): 

Parecer do Ministro da Educação

Alguns excertos e considerações:

“Esta prova pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio de conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.”

- Os tais conhecimentos transversais a que se refere são quase exclusivamente das áreas do português e lógica-matemática, o que cai dentro da especialidade de alguns docentes, deixando todos os outros numa notória desvantagem. Essas são sem dúvida algumas das competências transversais que um professor deve ter, no entanto não são únicas nem podem ser valorizadas como um fator de exclusão único. Transformar essas competências, por oposição a todas as outras avaliações a que um professor foi submetido, em fator eliminatório, é no mínimo surreal. Todas as outras dimensões pedagógicas e científicas são ignoradas nesta “interpretação redutora do que deveria ser uma PACC. O que o MEC considera “capacidades específicas essenciais” nem sequer foram desta feita escrutinadas, pois para isso teria que ter havido uma componente específica. Para o Ministro, esses ditos conhecimentos transversais e fundamentais são apenas aqueles que ele decidiu escolher, demonstrando ignorância acerca do que é o verdadeiro papel de um professor. Pedagogia e conhecimentos científicos são fatores não importantes para o Ministro. Pelo menos é o que demonstra ao não considerar a PACC como mais um elemento avaliativo, mas sim como programação única para o ingresso na carreira.

“Considera-se pertinente que a prova seja generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes pois, de outra forma, devido ao redimensionamento do sistema, não seria abrangida a parte mais significativa dos candidatos com perspetivas de integração na carreira. Pretende-se valorizar a escola pública e a qualidade do ensino aí ministrado…”

- É incompreensível fazer uma afirmação destas e depois aplicar a prova àqueles que dificilmente ingressarão no ensino público, os docentes com menos de 5 anos de serviço. Se é essa a forma de implementar valorização da escola pública, então há algo de muito errado com o Ministro. Parece esquecer todas as indecências que cometeu e continua a cometer relativamente à escola pública, facto que desvaloriza efetivamente a educação e que todo o país tem constatado. A educação não se valoriza com pedidos de desculpas. Todos perceberam já que o MEC quer apenas lançar professores para o desemprego, e se agora tenta fazê-lo com os que têm menos que 5 anos de serviço, tratando-se isto de uma forma de “bullying” para com esses docentes, certamente, todos os outros terão a oportunidade de sentir na pele esta animosidade que o MEC desenvolveu contra os professores, tenham eles o estatuto que tiverem.

“A prova visa verificar o domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente”

- Talvez no planeta em que Nuno Crato vive, não é fundamental que um docente tenha competência pedagógica ou científica, no entanto, essas são sem dúvida as componentes sobre as quais os docentes tiveram formação nos cursos ministrados pelo próprio Estado. Vir agora dizer que apenas o domínio da lógica-matemática e do português são capacidades fundamentais, chega a ser ofensivo para quem pagou propinas ao Estado por cursos que agora são postos em causa, assim como as Universidades e Institutos que os ministraram. Se a lógica-matemática e o português são as tais competências transversais, é no mínimo estranho que nunca tenham sido ministradas nas universidades a TODOS os cursos via ensino. Somos agora examinados em matérias que o Sr. Ministro decidiu serem importantes para si próprio, logo, revogando todas as disposições legais que vigoravam no momento em que um professor iniciou o seu percurso académico.

“… esta prova não “beneficia clara e exageradamente os professores de matemática, português e filosofia”…, uma vez que a todos os candidatos é exigido um conhecimento genérico e transversal das várias matérias lecionadas, de acordo com a lei.”

- No entanto, e mais uma vez, não sabemos como se chega a esta conclusão, pois as questões que esta prova visou não são transversais a todos os grupos de recrutamento. A única componente transversal seria uma componente pedagógica, e essa foi abandonada no altar. Esta prova é, de modo bem visível, uma prova de matemática e de português, bastando analisar a prova para ver que assim é. A componente específica não foi examinada, logo, e se não havia tempo para aplicar estes requisitos mínimos, como argumenta o Ministro, a PACC não deveria ter sido aplicada de todo, até se poderem cumprir esses requisitos fundamentais. Tratou-se no fundo de mera obstinação do Ministro em mostrar que é ele quem manda e que faz aquilo que bem lhe apetece, desprezando seriamente aquilo que um professor deve realmente ser capaz de atingir. Os argumentos deste parecer são demasiado fracos para serem sequer levados a sério. É evidente que algumas das competências examinadas devem existir efetivamente em todos os professores, no entanto, avaliar apenas essas de forma eliminatória, desprezando a componente pedagógica e científica, é um atentado à liberdade e uma forma prepotente e desinformada de programar a educação. Há uma inegável desigualdade em todo o processo, e parece-nos com isto que o Ministro pretende futuramente acabar com disciplinas fundamentais e promover apenas o ensino do português e da matemática. O que é uma clara interpretação política e ideológica da educação.


(Anthony Burrill)

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